Apresentação
Este documento foi criado com o objetivo de reunir informações sobre a profissão de museólogo e da atuação do Sistema COFEM/COREMs, que é composto pelo Conselho Federal de Museologia e os Conselhos Regionais de Museologia, respectivamente, para que os (as) cidadãos (ãs) possam a qualquer tempo ter acesso a informações e buscar os serviços prestados de forma rápida.
O Sistema COFEM/COREMs existe como órgão regulamentador e fiscalizador do exercício da profissão de museólogo (a), no cumprimento da legislação que também regulamenta o exercício do museólogo, que é Lei nº 7.287 de 18 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 91.775 de 15 de outubro de 1985. O COFEM é uma autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa, sua jurisdição abrange todo território nacional enquanto os Conselhos Regionais têm suas jurisdições determinadas pelo COFEM, tendo sede e foro em capitais dos estados e dos territórios, bem como no Distrito Federal – DF.
Conforme o Decreto supracitado, Art. 13, inciso XX, o COFEM definiu e fixou a jurisdição dos Conselhos Regionais de Museologia que abrangem todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal, a saber: o COREM 1R abrange os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe; os estados que compõem o COREM 2R, são Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro; o COREM 3R atua no estado do Rio Grande do Sul; o COREM 4R contempla os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e, Tocantins e; o COREM 5R contempla os estados de Paraná e Santa Catarina.
Para tanto, a criação desta Carta de serviços aos Cidadãos(ãs) visa apresentar as informações, os serviços prestados, bem como tornar transparente e de fácil acesso as atividades de museólogo e as ações do Sistema COFEM/COREMs.
Quem é o Museólogo(a)?
O Museólogo(a) é o(a) profissional reconhecido e regulamentado pela Lei 7.287 de 18/12/1984 e pelo Decreto 91.775 de 15/10/1985. Ele(a) atua em inúmeras instituições ligadas à Museologia, ao Patrimônio à memória e à Cultura como: Museus Arqueológicos, Antropológicos, Etnográficos, de Arte e História; Museus Militares; Museus de Ciências e de Tecnologias; Museus Universitários; Museus-Casa; Museus Virtuais /Digitais; Museus de Território; Museus da Natureza; Ecomuseus e Museus Comunitários; Fundações Culturais, Programas de Memória e Patrimônio; Centros de Pesquisa, Documentação e Informação, Centros de História, Arte e Cultura; Centros de Ciência e Tecnologia; Centros de Conservação, Preservação e Restauração; Sítios Arqueológicos, Parques, Monumentos e Reservas Naturais; Cidades-Monumento; Aquários, Zoológicos e Jardins Botânicos; Planetários, Secretarias e outras instituições públicas e privadas da área de Cultura e Patrimônio; Antiquários e Galerias de Arte; Coleções; Arquivos e Bibliotecas; Teatros e Redes de Televisão. Além disso, atua também como pesquisador(a), consultor(a), bem como na docência do ensino superior, daqueles mesmos campos, tanto na Graduação quanto na Pós-Graduação.[1]
[1] Referencial para Cursos de Museologia-UNIRIO, carga horária mínima de 2400 horas.
Quais são os serviços profissionais pertinentes ao(a) profissional museólogo(a)?
Atuam no campo da Museologia e do Patrimônio. Participam da política de criação e implantação de museus, gerenciam museus e seus setores técnicos; solicitam tombamento e registro de bens culturais; realizam e orientam estudos e pesquisa sobre acervos museológicos; realizam perícias e laudos de autenticidade; atuam em consultoria e assessoramento na área de museologia e patrimônio; orientam e realizam seminários, colóquios, concursos e outras atividades de caráter museológico; respondem pelo ensino das disciplinas de museologia e de museografia; planejam, organizam e supervisionam projetos de pesquisa, serviços educativos, atividades culturais e de comunicação na área museológica; prestam consultoria na conservação e restauração do patrimônio e de bens culturais, garantindo sua preservação e acessibilidade; atuam na curadoria de coleções museológicas (pesquisa, documentação, preservação e conservação) e curadoria de exposições museológicas (pesquisa, planejamento, coordenação e supervisão de montagem) , conforme o Artigo 3º da Lei nº 7.287 e o previsto no Estatuto de Museus, da Lei nº11.904 de 14/01/2009, sempre respeitando o sombreamento entre a Museologia e algumas profissões, especialmente na área do Patrimônio e Memória.
Sobre o Sistema COFEM/COREMs
O Conselho Federal de Museologia – COFEM, Autarquia Federal, de personalidade jurídica, de direito público é o órgão regulamentador e fiscalizador do exercício das atividades da profissão de museólogo(a). Foi criado pela Lei nº 7.287 de 18/12/1984 e regulamentado pelo Decreto 91.775 de 15/10/1985.
O COFEM tem sede e foro em Brasília, DF. Por questões financeiras e administrativas, por meio da Resolução COFEM nº 06/1999 institui que a sede será instalada na cidade onde reside o(a) presidente do órgão.
O Plenário, órgão normativo e deliberativo superior do COFEM, é composto por nove Conselheiros(as) efetivos(as) e nove Conselheiros(as) suplentes, conforme Resolução COFEM nº 04/1997. Apenas os membros efetivos presentes às reuniões têm direito ao voto.
Através da representação desses Conselheiros(as) eleitos(as) por Delegados Eleitorais, designados por cada COREM, o COFEM tem representatividade nacional. A Diretoria é formada pelo(a) Presidente e Vice-Presidente, eleitos(as) dentre os seus membros efetivos, por maioria absoluta, e por um(a) Secretário(a) e um(a) Tesoureiro(a) indicados(as) pelo(a) Presidente, dentre os(as) Conselheiros(as) efetivos(as).
A estrutura, organização e funcionamento do COFEM estão consignados no Regimento Interno, revisado e aprovado pela Resolução COFEM nº 20/2018 e publicado no DOU em 27 de abril de 2018.
O COFEM adota as providências necessárias à homogeneidade de orientação dos serviços de Museologia; julga, em última instância, os recursos sobre as deliberações dos Conselhos Regionais; expede as resoluções que se tornem necessárias para a fiel interpretação e execução da Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e do Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985; organiza, instala, orienta e inspeciona os Conselhos Regionais, fixa-lhes o número e a jurisdição e examina suas prestações de contas, neles intervindo desde que indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa e financeira ou à garantia de efetividade ou princípio de hierarquia institucional, entre outras.
Através de Resoluções COFEM homologadas pelo Plenário, que se reúne em Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE), são tomadas decisões e traçados os rumos do exercício e da fiscalização profissional do(a) museólogo(a), cujos direitos e deveres estão previstos em lei e no seu Código de Ética.
As ações do COFEM são executadas pelos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs. Atualmente existem cinco Conselhos Regionais que cobrem todo o território nacional e atuam em prol da profissão e do (a) profissional Museólogo(a) e da sociedade.
Além de desempenhar suas funções como órgão de classe, o COFEM desenvolve atividades que visam à integração de todos(as) os(as) profissionais que atuam nos museus.
Como surgiu o Conselho Federal de Museologia? Um breve histórico
Nos anos 1940 os(as) museólogos(as), na época nominados(as) Conservadores de Museus, formados(as) pelo Curso de Museus do Museu Histórico Nacional começaram a discutir a necessidade de garantir o reconhecimento da profissão que tinha como missão preservar o imenso patrimônio cultural brasileiro, especialmente o patrimônio museológico depositado nos museus que estavam começando a ser criados. Diversos processos foram abertos, mas nenhum deles se concretizou.
A iniciativa logrou êxito somente quase quarenta anos depois, quando a profissão foi regulamentada com a aprovação da Lei nº 7.287 em 18 de dezembro de 1984. O Decreto nº 91.775, publicado em 15 de outubro de 1985, autorizou a criação dos Conselhos Regionais e, por último, o Conselho Federal. Ao longo do ano de 1986 os Conselhos Regionais foram sendo implantados e por último, o Conselho Federal foi instalado no dia 06 de dezembro de 1986, em Brasília. Inicialmente estava previsto a criação de Conselhos Regionais em cada estado, mas, por questões financeiras e logísticas essa medida não foi implementada e, em 1987, uma nova estrutura administrativa foi aprovada em Assembleia. O Sistema passou a contar com seis Regiões, adotando, com algumas modificações, o modelo das regiões geográficas do país. Em 2018, nova configuração foi aprovada na 48ª AGE, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2018, devido ao encerramento das atividades do COREM 6R, cujos estados foram incorporados entre o COREM 1R e o COREM 4R. Atualmente o Sistema conta com cinco Conselhos Regionais, conforme o mapa abaixo:
A Missão, a Visão e os Valores defendidos pelo Sistema COFEM / COREMs
MISSÃO: Aprimorar a Administração Institucional em benefício do profissional museólogo e da sociedade.
VISÃO: Ser referência para o profissional, para as instituições e a sociedade como uma Instituição presente, ética e responsável.
VALORES:
Excelência no atendimento
Valorização profissional
Comprometimento com os resultados organizacionais
Iniciativa e Criatividade
Credibilidade
Valorização dos colaboradores
Ética e legalidade
Transparência
Sustentabilidade.
Planejamento Estratégico do Sistema COFEM/COREMs
O Plano Estratégico de Gestão do Sistema COFEM/COREMs se orienta pela missão, visão de futuro e valores institucionais acima mencionados. O processo de planejamento caracteriza-se como uma atividade contínua e sistematizada, que objetiva implementar as políticas e estratégias definidas para a entidade.
Em 2018 o COFEM estabeleceu como Diretrizes Orientadoras para seu trabalho cinco áreas de atuação: Administração, Fiscalização, Governança, Políticas de aproximação interna e externa e Transparência, totalizando 23 objetivos estratégicos, avaliados anualmente. Alguns correspondem a atividades permanentes e outros, temporários. Para o período 2021-2023, incluiu as recomendações do Acórdão TCU 1.925/2019.
A cada ano (2021, 2022 e 2023), após reavaliação pelo COFEM e por cada um dos COREMs, as estratégias, ações e metas propostas, poderão ser adaptadas – atualizadas e/ou mantidas para a gestão do ano seguinte – de acordo com a realidade vivenciada e com as necessidades verificadas.
O Plano Estratégico do Sistema COFEM/COREMs (2021 – 2023) está disponível a quem interessar no site do COFEM, no endereço eletrônico: http://cofem.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/12/2021_2023-Plano-Estrategico-Sistema-COFEM-COREMs-SITE-24_12.pdf
Serviços Oferecidos
Os serviços oferecidos pelo Sistema COFEM/COREMs foram instituídos pela Lei nº 7.287/1984 regulamentada pelo Decreto nº 91.775/1985 e normatizados por meio de Resoluções, Portarias, Instruções Normativas – IN e outros documentos cujos links de acesso encontram-se discriminados junto ao serviço realizado.
Registro no Conselho de Museologia
A emissão do registro profissional, de certidão de regularidade, transferência de registro, alteração de categoria, atualização de dados cadastrais, desligamento, cancelamento e restabelecimento de registro, comunicado do exercício da atividade profissional em outra jurisdição e segunda via da Cédula de Identidade Profissional são serviços prestados diretamente pelos Conselhos Regionais de Museologia – COREMs. Compete ao COFEM examinar e julgar, em segunda instância, os recursos das decisões dos COREMs que envolvam processos relativos aos registro de profissionais e de empresas, entidades e escritórios de museologia.
Registro provisório de pessoa física diplomada no Brasil
[cadastro, filiação e inscrição provisória]
A Resolução COFEM nº 18 de 24 de março de 2018, regulamenta o registro provisório da pessoa física diplomada no Brasil e conforme o Art. 1º é pressuposto indispensável para exercer as atividades de museólogo.
Serviço oferecido:
O Registro provisório de pessoa física no Conselho Regional de Museologia para habilitar o(a) bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em cursos de Museologia no Brasil, mas que ainda não estejam de posse do diploma fornecido pela respectiva Instituição de Ensino Superior– IES, ao exercício temporário da profissão de museólogo(a).
O Registro provisório tem prazo de validade de 12 (doze) meses e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 18/2018;
Resolução COFEM nº 17/2018;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário: Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia com certificado de conclusão de curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.
Para os(as) profissionais que concluíram a graduação ou pós-graduação – mestrado ou doutorado – no exterior, o registro no COREM onde o(a) profissional atuará será iniciado somente após a validação do título por uma Universidade Pública brasileira que ofereça curso na mesma área.
Requisitos para acessar o serviço:
O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/], ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:
I – Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;
II – Histórico Escolar, expedido pela IES;
III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);
IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;
V – Certificado de serviço militar;
VI – Cartão do CPF;
VII – Cópia do comprovante de residência;
VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;
IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional Provisória.
Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.
Caso o(a) solicitante resida em outra cidade, fora da cidade sede do COREM, deverá enviar por meio de correspondência com Aviso de Recebimento – AR, a documentação com cópia autenticada uma vez que não será possível apresentar os originais para conferência.
Prazo para a prestação do serviço de Registro provisório:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de Registro provisório:
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – para consulta, estão disponíveis no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Caso o registro seja solicitado até 180 dias após a colação de grau, o(a) bacharel terá direito ao desconto de 50% do valor da anuidade. Após esse período a anuidade será cobrada sobre o valor integral, como previsto na Resolução que estabelece as anuidades.
Área responsável
Diretoria do COREM da jurisdição de seu domicílio profissional (local de atuação).
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Registro definitivo de pessoa física diplomada no Brasil
[cadastro, filiação e registro profissional permanente]
Serviço oferecido:
É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o(a) diplomado(a) em bacharelado, licenciatura ou pós-graduado(a) stricto sensu em curso de Museologia em Instituição Brasileira de Ensino Superior. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física será registrada, bem como, por meio de requerimento de Licença para Atividade Temporária atuar na jurisdição de outro Conselho Regional.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 60/2021;
Resolução COFEM nº 17/2018;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, diplomado(a) em curso realizado no Brasil que seja brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente.
Requisitos para acessar o serviço:
O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para acesso e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:
I – Diploma expedido pela IES;
II – Histórico Escolar, expedido pela IES;
III – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);
IV – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;
V – Certificado de serviço militar;
VI – Cartão do CPF;
VII – Cópia do comprovante de residência;
VIII – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;
IX – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e da taxa de expedição da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos relacionados nos itens de I a VII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.
Prazo para a prestação do serviço de Registro definitivo:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.
Forma de prestação do serviço de Registro definitivo:
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Registro definitivo de PF diplomada no exterior
Serviço oferecido:
É o Registro definitivo de pessoa física no Conselho Regional de Museologia, que habilita o diplomado no exterior – em bacharelado, licenciatura ou pós-graduação stricto sensu, em curso de Museologia de Instituição de Ensino Superior, oficialmente reconhecida no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente, por uma Universidade reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Somente após a validação do título, por uma Universidade pública o COREM dará início ao processo de registro. O registro é válido em todo o território nacional e permite a atuação na jurisdição do COREM em que a pessoa física foi registrada.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 17/2018;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Bacharel, licenciado(a) ou pós-graduado(a) stricto sensu em Museologia, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), diplomado(a) no exterior por instituições de ensino superior estrangeiras, oficialmente reconhecidas no respectivo país, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado no Brasil na forma da legislação vigente. O registro concedido ao(a) profissional estrangeiro(a) terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.
Requisitos para acessar o serviço:
O Formulário de Requerimento de Registro Pessoa Física e o Termo de Compromisso estão disponíveis para leitura e impressão no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica], ou poderão ser solicitados junto ao COREM da jurisdição onde irá atuar. Após o preenchimento e assinatura do Requerimento e do Termo, estes deverão ser encaminhados ao Conselho Regional acompanhados dos seguintes documentos:
I – Validação do Diploma ou Certificado pela IES que certificou e validou o título obtido no exterior;
II – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso expedido pela IES, constando data da colação de grau e comprovante de solicitação de diploma pelo interessado;
III – Histórico Escolar, expedido pela IES;
IV – Cédula de identidade, com permanência definitiva se estrangeiro(a);
V – Título de Eleitor, com comprovante da última votação;
VI – Certificado de serviço militar;
VII – Cartão do CPF;
VIII – Cópia do comprovante de residência;
IX – Duas (2) fotografias 3×4, recentes e idênticas, coloridas e com fundo branco e a face ocupando de 70% a 80% da fotografia. Não serão aceitas fotos digitalizadas ou fotocopiadas;
X – Cópias dos comprovantes de pagamento da anuidade e das taxas de requerimento de registro e expedição da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos relacionados nos itens de I a VIII devem ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, para autenticação pela Secretaria do COREM.
Prazo para a prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de Registro para diplomados no exterior:
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação, pessoalmente.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Emissão de Cédula de Identidade Profissional – CIP
Serviço oferecido:
É a emissão da primeira via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que fizeram o registro no Conselho Regional de Museologia. Deve ser solicitada no momento da solicitação do Registro ao COREM. A CIP é a prova de identificação civil e possui fé pública em todo o território nacional.
A IN COFEM nº 08/2020, em seu artigo 9º, determina que a CIP tem validade de 10 anos e deverá ser renovada em até 90 dias do seu vencimento.
Embasamento legal:
IN COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Resolução COFEM nº 01/1994;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no Conselho Regional de Museologia e que ainda não tenham cédula de identidade profissional.
Requisitos para acessar o serviço:
Profissional com requerimento de registro deferido pelo COREM e com atribuição de número e categoria profissional.
Prazo para a prestação do serviço de emissão da CIP:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de emissão da CIP:
O(A) requerente que teve seu registro deferido pelo COREM e com número de registro e categoria profissional tem direito à emissão da Cédula de Identidade Profissional pelo COREM em atendimento à legislação vigente.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
1. Taxa devida para expedição de Cédula de Identidade Profissional.
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Emissão de 2ª via da CIP
Serviço oferecido:
É a emissão da segunda via da Cédula de Identidade Profissional para os(as) museólogos(as) que possuem registro no Conselho Regional de Museologia, e que tenham tido a cédula de identidade profissional perdida, extraviada, inutilizada, furtada, roubada, emitida com dados incorretos ou quando houver atualização de dados nela inseridos (como alteração de nome).
Embasamento legal:
Instrução Normativa COFEM nº 08/2020;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com registro definitivo e ativo no COREM e que estejam em situação regular perante o Conselho.
Requisitos para acessar o serviço:
A solicitação da segunda via da CIP deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Museologia, pessoalmente, via correio ou pela internet, pelo registrado, acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Requerimento, indicando o motivo da necessidade da emissão da segunda via, devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação;
b) 1 (uma) foto 3×4 cm, recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do registrado, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) Cópia autenticada da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto;
d) Cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional;
e) Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social; e
f) Comprovante de pagamento da taxa respectiva e quitação dos débitos com o COREM, caso existam.
Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “d” e “e” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou delegacia do Conselho Regional de Museologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.
Na hipótese de emissão de segunda via da CIP, em caso de alteração de nome, ou atualização com aplicação de foto recente, deverá o(a) profissional realizar a devolução da Cédula anterior para o respectivo COREM.
Prazo para a prestação do serviço de emissão 2ª via da CIP:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de emissão da cédula.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço 2ª via da CIP:
1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários[https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa fisica]; acessar Requerimento de Segunda Via de Documentos e Alterações Cadastrais, abrir o formulário, salvar ou imprimir, preencher e assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar pessoalmente;
2. O(A) solicitante será informado se o requerimento foi ou não deferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando as providências posteriores. Caso não seja deferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/ entregue.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas
– Expedição ou 2ª Via de Cédula de Identidade Profissional
Área responsável:
Secretaria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Registro de Pessoa Jurídica
[cadastro, filiação e registro]
Serviço oferecido:
É o registro obrigatório no COREM de empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem/oferecem serviços, sob qualquer forma, de atividades técnicas de Museologia e que comprove a existência de um Museólogo(a) devidamente registrado(a) no respectivo COREM que responda pelas atividades técnicas de Museologia para garantir o exercício legal das atividades. Assim como as empresas, também devem se registrar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e as seções técnicas de museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 57/2021;
Resolução COFEM nº 16/2018;
Resolução COFEM n° 05/2012;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
a) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) e que possuem esse(a) profissional como responsável técnico(a);
b) Empresas que oferecem serviços de Museologia e têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a);
c) OSCIPs que têm como objeto social o exercício de atividades privativas de museólogos(as) que são compartilhadas com outras profissões, mas que possuem um(a) responsável técnico(a) museólogo(a).
d) Seções técnicas de Museologia que compõem o quadro de órgãos e instituições públicas ou empresas com outras atividades finalísticas e que desenvolvam atividades privativas de museólogo(a) ou ainda atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas, mas cujo(a) responsável técnico(a) é museólogo(a).
Requisitos para acessar o serviço:
O Formulário de Registro e Alteração de Pessoas Jurídicas Empresas e Escritórios Técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) estão disponíveis no sítio eletrônico do COFEM [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoajuridica] ou poderão ser solicitados junto ao COREM de sua jurisdição. Após devidamente preenchidos e assinados, devem ser encaminhados acompanhados dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Ato de sua Constituição (nos casos onde ainda não houve alterações) ou última alteração contratual consolidada (se o contrato já tiver sofrido alterações), registrados no órgão competente; de forma a comprovar a realização de atividades técnicas de museologia;
b) Cópia simples do cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
c) Comprovação da existência de um(a) Museólogo(a) devidamente registrado(a) no respectivo Conselho Regional que responda pelas atividades técnicas de museologia;
d) Cópia autenticada da comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s):
Se empregado(a) – folha de registro de empregado, frente e verso, atualizada;
Se prestador(a) de serviços – contrato de prestação de serviço, com firmas reconhecidas;
Se sócio(a) – contrato social;
Se diretor(a) ou gerente: ata da assembleia registrada e autenticada com data de posse.
Observamos que o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) deve ser devidamente assinado pelo(a) profissional indicado(a) e pelo(a) representante legal da empresa que o(a) está indicando.
f) Relatório de suas atividades no último ano;
g) Certidão Negativa de Tributos e Impostos.
Prazo para a prestação do serviço de Registro PJ:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Registro.
Concessão: em até 90 (noventa) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de Registro PJ
1. Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoa juridica]; acessar o Requerimento Registro Pessoa Jurídica, salvar ou imprimir, preencher corretamente, assinar o requerimento e juntar a documentação solicitada. Encaminhar toda a documentação por correio postal com AR; ou entregar pessoalmente à sede do COREM de sua jurisdição;
2. O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o registro foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido ele(a) receberá um e-mail do respectivo COREM informando o número de registro da pessoa jurídica e categoria. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente – taxas e emolumentos devidos por de Pessoas Jurídicas.
1. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica;
2. Expedição de Certificado de registro anual;
3. Anuidade. Serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício, incluindo o mês de concessão pelo COREM.
Área responsável:
Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Licença temporária e desligamento de registro
[Interrupção, cancelamento, suspensão e/ou desligamento]
Serviço oferecido:
A interrupção do registro para o(a) profissional museólogo(a) que, temporariamente, não pretende exercer a profissão, bem como, a interrupção do registro para Empresas, entidades e escritórios técnicos que, não pretendem mais explorar/ofertar serviços na área de Museologia.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 46/2020;
Resolução COFEM nº 16/2018;
Portaria COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 11/2017;
Resolução COFEM nº 05/2012
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia em situação regular, que não ocupem cargo ou emprego de museólogo(a), não possuam Certificação de Responsabilidade Técnica (CRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs;
b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.
Requisitos para acessar o serviço de Licença temporária e desligamento de registro:
Acessar a área de Registro e Cadastro no site do COFEM e clicar em Formulários [http://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/];
Pessoa Física: Acessar em Pessoa Física o Requerimento Pessoa Física para Desligamento ou Licença do COREM. Preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.
Pessoa Jurídica: Acessar em Pessoa Jurídica o Requerimento Pessoa Jurídica para Desligamento ou Licença do Conselho para preencher devidamente e assinar o requerimento. Encaminhar a documentação por correio postal com AR, ou entregar à sede do COREM de sua jurisdição.
Prazo para a prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas Licença Temporária.
Concessão: em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento da concessão: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Forma de prestação do serviço de Licença temporária e desligamento de registro:
O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do registrado. Se nessa fase for identificado algum problema na solicitação, a Diretoria encaminhará os documentos para análise e parecer da Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do registrado.
Pessoa Física: A Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional do COREM da jurisdição do(a) registrado(a) poderá solicitar outros documentos, deferir ou indeferir a interrupção do registro. O(a) solicitante será informado(a) por e-mail.
Pessoa Jurídica: O(a) responsável da PJ solicitante será informado(a) se o requerimento foi deferido ou indeferido. Caso seja deferido, o(a) solicitante receberá um e-mail do respectivo COREM informando sobre a interrupção de registro da PJ. Caso seja indeferido, o COREM informará as pendências e pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;
2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.
Área responsável:
Diretoria e/ou Secretaria do COREM do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Fiscalização do exercício profissional
Serviço oferecido:
Procedimento de averiguação do exercício da profissão do(a) museólogo(a), com o objetivo:
a) Garantir aos(as) museólogos(as), através da fiscalização profissional, segurança legal, ética e postos de trabalho para o desempenho de suas atividades profissionais;
b) Garantir que a sociedade sinta segurança e confiança no(a) profissional museólogo(a);
c) Valorizar o(a) profissional museólogo(a) perante as instituições museológicas e à sociedade em geral, de forma transparente através de diferentes mídias.
A atuação do(a) museólogo(a), portanto baseia-se no cumprimento do seu Código de Ética Profissional.
No Sistema COFEM/COREMs a fiscalização é coordenada pela Comissão de Orientação e Fiscalização do Exercício Profissional (COFEP), através de um Planejamento anual para dar cumprimento aos seus objetivos.
Apesar dos esforços para que a fiscalização tenha um alcance em todo o território nacional, nem sempre é possível ter conhecimento de todas as infrações que acabam ocorrendo no mercado de trabalho. Para isso é importante a atuação da sociedade e dos(as) profissionais, que, ao enviarem denúncias ao Sistema COFEM/COREMs, colaboram para o combate à prática do exercício irregular da profissão.
Da imposição de qualquer penalidade pela fiscalização caberá recurso, com efeito suspensivo, as instâncias imediatamente superiores: ao Plenário dos COREMs e em segunda instância ao COFEM
Embasamento legal:
Portaria COFEM Nº01/2019;
Resolução COFEM Nº19/2018 e anexos;
Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 da Resolução COFEM nº 19/2018);
Código de Ética Profissional;
Decreto nº 91775/1985; e
Lei nº 7.287/1984.
Usuário – Profissional ou cidadão(ã):
Os COREMs, como Autarquias Federais de direito público não podem aceitar denúncia anônima, entretanto é garantida a confidencialidade no tratamento das manifestações e nas orientações fornecidas. Como as partes precisam ser avisadas sobre o andamento do processo, há a necessidade de identificação do(a) denunciante, mas ao(a) denunciante é assegurado o sigilo dos dados.
A fiscalização no Sistema COFEM/COREMs ocorre de duas formas:
a) Denúncia recebida por qualquer um dos entes do Sistema;
b) Fiscalização Direta (in loco) e Indireta.
Requisitos para acessar o serviço fiscalização do exercício profissional
a) Denúncia recebida no Sistema COREM/COFEMs
1 – Através do e-mail da Ouvidoria do COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com] ou COFEP dos COREMs mediante preenchimento de formulário, disponível no site do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/]. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A COFEP comunica por e-mail o recebimento da denúncia.
2 – Por Correio: o(a) denunciante encaminhará o formulário de Denúncia, com AR ao COREM. O AR será devolvido pelo CORREIO ao denunciante. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência. A Secretaria do COREM comunica, por e-mail, à COFEP, o recebimento da denúncia;
3 – De forma presencial no COREM: o(a) denunciante entregará o formulário de Denúncia em duas vias, ficando com uma, como protocolo. Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório e deverá ser encaminhado ao(à) Presidente do Conselho Regional da jurisdição, onde há a ocorrência;
O COFEM e/ou COREM dará encaminhamento às providências que forem necessárias, quando da formalização da denúncia.
Se a denúncia for improcedente será arquivada de ofício.
O(a) denunciado(a) tem direito à defesa no Processo Administrativo de Fiscalização.
Processamento do serviço:
a) Após o recebimento e apuração da denúncia, o Termo de Notificação é o documento que dá início ao processo de fiscalização. Havendo indícios suficientes no corpo da denúncia o(a) responsável pela fiscalização lavrará imediatamente o Termo de Notificação e dará prosseguimento ao processo fiscalizatório até a sua conclusão;
b) Fiscalização Direta e Indireta, a partir do COREM: Realizada pelo(a) Fiscal ou Agente Fiscal.
Para as duas modalidades o Fiscal utilizará os seguintes documentos:
Termo de Notificação: Primeira etapa da fiscalização. Constatada a irregularidade o(a) Fiscal ou Agente Fiscal preenche o Termo de Notificação assinalando as respectivas infrações de acordo com a legislação pertinente. Forma-se o processo administrativo. O(a) notificado (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) tem 30 dias para apresentar defesa ou sanar a irregularidade. Havendo atendimento do(a) notificado(a) no Termo de Notificação, a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.
Auto de Infração: É preenchido quando o(a) notificado(a) não atende ao prazo de 30 dias após o preenchimento do Termo de Notificação.
Havendo atendimento do(a) notificado(a) ao Auto de Infração a COFEP emitirá parecer conclusivo e solicitará o arquivamento do processo.
Não atendendo mais uma vez o prazo de 30 dias, o processo administrativo tem andamento e a COFEP indica um(a) Relator(a) que emitirá um PARECER o qual será encaminhado para o(a) Presidente do COREM.
Se a infração apurada constituir crime ou contravenção penal, o(a) Presidente do COREM comunicará o fato ao Ministério Público Estadual. Qualquer infração cometida pelo(a) profissional em jurisdição distinta daquela em que está registrado(a), deverá ser julgada pelo COREM da jurisdição em que o(a) infrator(a) está exercendo irregularmente suas atividades profissionais.
As infrações e penalidades estão tipificadas no Manual de Orientação à Fiscalização do Exercício da Profissão de Museólogo (Art. 15 DA RESOLUÇÃO COFEM Nº 19/2018).
Prazo para a prestação do serviço de fiscalização do exercício profissional:
Apresentação de denúncia: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências das normas de Fiscalização do Sistema COFEM/COREMs.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o formulário de denúncia está disponível em [https://cofem.org.br/ouvidoria/]. Se julgar necessário, há o atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Área responsável:
COFEM. Ouvidoria em http://cofem.org.br/ouvidoria/
e-mail: ouvidoria.cofem@gmail.com
COREMs. Comissão de Fiscalização e Orientação Profissional (COFEP).
Contato:
Secretaria e/ou Auxiliar administrativo(a) e/ou COFEP do respectivo COREM.
Responsabilidade Técnica
É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
No Sistema COFEM/COREMs há um conjunto de orientações com a finalidade de fiscalizar os serviços técnicos de museologia e declarar as atribuições do(a) Museólogo(a) Responsável Técnico(a) – MRT.
Decorre da necessidade de assegurar o cumprimento de Leis, Decretos, Resoluções e outras Normas que regulamentam o exercício da profissão de Museólogo(a), bem como da Pessoa Jurídica de direito público e privado, cujas finalidades básicas são a de prestação de serviços que estejam ligadas ao setor museológico de forma a garantir à sociedade que os serviços são prestados por profissionais habilitados.
Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
Ficam sujeitas à CRT as atividades profissionais que dizem respeito a toda prestação de serviço do(a) profissional Museólogo(a) – estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos –, elencadas no Art. 3º da Lei nº 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e, quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligada.
A Certificação de Responsabilidade Técnica- CRT dos trabalhos executados pelo(a) Museólogo(a) permite formar seu Acervo Técnico, comprovando a qualidade dos serviços prestados ao longo do seu exercício profissional. É o Curriculum Vitae profissional do(a) Museólogo(a).
Serviço oferecido:
O(a) Museólogo(a) pode solicitar a certificação de responsabilidade técnica:
I) para uma das quatro modalidades de serviço:
a) individual;
b) coautoria;
c) corresponsabilidade ou;
d) equipe.
II) para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo, na modalidade de Ocupação de cargo ou função.
O(a) profissional Museólogo(a) poderá ter no máximo de 04 (quatro) concessões de CRT concomitantes, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como Responsável Técnico(a) (RT) nas instituições governamentais da administração pública direta e indireta, bem como em órgãos particulares, aos quais esteja vinculado.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 59/2021
Resolução COFEM nº 26/2018;
Resolução COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 02/2016;
Códigos Civil e Penal Brasileiro;
Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;
Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;
Código de Ética do Profissional Museólogo;
Decreto nº 91.755/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogo(a) regularmente registrado nos COREMs;
Museólogo(a) Responsável Técnico(a).
Requisitos para acessar o serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica
Solicitação: no máximo até 30 dias após assinatura do contrato com o contratante. Fora desse prazo, incide multa, prevista na Resolução 26 /2018.
Concessão: em até 30 (trinta) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do(a) solicitante.
Processamento do serviço:
a) Acessar os Anexos I e II disponíveis no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica ou nos sítios dos COREMs
I – Formulário Requerimento de CRT;
II – Modelo de Correspondência Comprobatória entre as partes para a emissão da CRT.
b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo I e II da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa;
c) Recolher a taxa devida.
O(a) requerente será informado(a) se a CRT foi deferida ou indeferida. Caso seja deferido ele(a) receberá uma via da solicitação devidamente assinada pelo respectivo COREM. Caso seja indeferida, o COREM informará as pendências e, dependendo do caso, pedirá a regularização da documentação encaminhada/entregue.
Prazo para a prestação do serviço Certificação de Responsabilidade Técnica:
A qualquer tempo, desde que atendidas as normas para a execução do serviço de Certificação de Responsabilidade Técnica.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/] e o atendimento presencial é disponibilizado no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
Taxas e emolumentos devidos por Pessoas físicas: requerimento de emissão e baixa de CRT.
Área responsável:
Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional – CFAP e Diretoria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) ou CFAP do respectivo COREM.
Baixa da Certificação de Responsabilidade Técnica – CRT
Serviço oferecido:
Ao final da atividade certificada, o(a) Museólogo(a) deverá solicitar a baixa da responsabilidade técnica por conclusão ou por distrato.
Observa-se que a CRT poderá ser suspensa a qualquer tempo, quando:
a – Não se verificar as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pertinentes;
b – Verificar-se inexatidão de qualquer dado nela constante;
c – Verificar-se incompatibilidade entre as atividades técnicas desenvolvidas e as respectivas atribuições profissionais;
d – For caracterizado o exercício ilegal da profissão em qualquer das suas formas.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 59/2021;
Resolução COFEM nº 26/2018;
Resolução COFEM nº 09/2017;
Resolução COFEM nº 02/2016;
Códigos Civil e Penal Brasileiro;
Legislação correlata, inclusive aquela acordada no Mercosul;
Código de Ética do Conselho Internacional de Museus – ICOM;
Código de Ética do Profissional Museólogo;
Decreto nº 91.755/1985 e;
Lei nº 7.287/1984.
Usuário:
Museólogos(as) com CRT ativa.
Requisitos para acessar o serviço de baixa da CRT
Máximo de 30 dias após a conclusão do trabalho.
a) Acessar o Anexo III disponível no sítio eletrônico do COFEM em https://cofem.org.br/registro-e-cadastro/formularios/#pessoafisica/ ou o site do respectivo COREM;
b) Preencher e assinar em duas vias, o Anexo III da Resolução 02/2016 e juntar a documentação solicitada. Encaminhar por e-mail, correio postal com AR; ou comparecer à sede do COREM de sua jurisdição para entregar a documentação completa.
Forma de prestação do serviço baixa da CRT:
O requerimento será analisado pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento do Exercício Profissional (CFAP) da jurisdição do(a) registrado(a) e encaminhará, se necessário, por e-mail, solicitação de documentos pendentes.
Taxas Cobradas:
Não são cobrados valores para a baixa da CRT.
Área responsável:
CFAP e Diretoria do COREM
Prazo para a prestação do serviço baixa da CRT:
Até 30 dias, se não houver necessidade de complementação de documentos.
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no respectivo COREM, para entrega da documentação.
Certidões e Declarações
Serviço oferecido:
Certidão, declaração ou validação de registro são emitidos para comprovar que o(a) profissional ou a empresa estão legalmente e regularmente inscritos(as) no COREM de sua região.
Embasamento legal:
Resolução COFEM nº 57 /2021;
Instrução Normativa COFEM nº 03/2019;
Resolução COFEM nº 09/2017 e;
Resolução COFEM n° 02/2016.
Usuários:
a) Museólogos(as) registrados(as) no Conselho de Museologia que não constem como autuados(as) em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do sistema COFEM/COREMs, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade;
b) Empresas, entidades e Escritórios Técnicos de Museologia registradas no sistema COFEM/COREMs que possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) e não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema, não possuir débito anterior e estar em dia com a anuidade.
Prazo para a prestação do serviço de emissão de Certidões e Declarações:
Solicitação: a qualquer tempo, desde que atendidas às exigências da legislação.
Concessão: em até 15 (quinze) dias da data do protocolo da solicitação no respectivo COREM.
Interposição de recurso em caso de indeferimento: 15 (quinze) dias, a contar da data de encaminhamento da correspondência pelo COREM e ciência do solicitante.
Forma de prestação do serviço:
O requerimento será analisado inicialmente pela Diretoria/Secretaria do COREM, que obtém da Tesouraria a indicação de regularidade ou não do(a) registrado(a).
Local de acesso:
Todas as informações – legislação, formulários, endereços – estão disponíveis para consulta no site do COFEM [http://cofem.org.br/] e atendimento presencial, no COREM de sua jurisdição, para entrega da documentação.
Taxas Cobradas:
Os valores a serem cobrados constam da Resolução anual que estabelece os valores de anuidades e taxas para o exercício vigente.
1. Taxa de Requerimento Pessoa Física;
2. Taxa de Requerimento Pessoa Jurídica.
Área responsável:
Diretoria e/ou Secretaria do respectivo COREM.
Contato:
Secretaria ou Auxiliar administrativo(a) do respectivo COREM.
Ouvidoria
Canal de comunicação entre o(a) cidadão(ã) e o Conselho Federal de Museologia com a finalidade de recebimento de sugestões, elogios, solicitações, reclamações, pedidos de acesso à informação e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema COFEM/COREMS que vem propiciando importante área de discussão para elevar a qualidade do atendimento no âmbito do Sistema.
Serviço oferecido:
A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o COFEM para o recebimento das seguintes manifestações:
Denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público.
Simplifique: quando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas.
Solicitação: pedido para adoção de providências.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados.
Todos os contatos feitos por intermédio da Ouvidoria COFEM são analisados e encaminhados diretamente às áreas competentes do Sistema.
Embasamento legal:
Lei n.º 13.460/2017;
Decreto nº 91.775/1985 e;
Lei n.º 7.287/1984.
Usuário:
Sociedade em geral, o(a) profissional museólogo(a), empresas, entidades e escritórios técnicos de Museologia.
Requisitos para acessar o serviço:
Para encaminhar uma manifestação é necessário acessar sítio eletrônico do COFEM [http://cofem.org.br/ouvidoria/] e, na área de Ouvidoria, clicar no formulário disponível que conta com campos pré-definidos com os seguintes dados: nome, CPF, telefone, e-mail, confirmação de e-mail, estado, ocupação, manifestação, assunto e conteúdo da manifestação com, no máximo, 2.500 caracteres.
Endereçar o formulário por correio eletrônico ao e-mail da Ouvidoria COFEM [ouvidoria.cofem@gmail.com]e anexar arquivos que julgar necessários. Outras opções são – encaminhar ao endereço do COFEM por correio postal, ou comparecer pessoalmente à sede do Conselho.
Processamento do serviço:
As manifestações recebidas por e-mail têm o objetivo de propiciar ao(a) cidadão(ã) mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.
A Ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha as consultas aos setores competentes do COFEM, quando necessário, acompanha o andamento do atendimento solicitado e emite resposta ao(a) cidadão(ã).
A Ouvidoria não tem competência para apurar reclamações ou denúncias, pois não pode se sobrepor à ação dos COREMs e da COFEP, responsável pela fiscalização. A Ouvidoria encaminha as reclamações e denúncias às áreas competentes, devidamente instruídas, com as devidas recomendações/sugestões, quando necessário, e assegura que o(a) interessado(a) tenha resposta.
O “Elogio” é enviado para ciência da Diretoria e Presidência do COFEM e para a área que recebeu o reconhecimento.
Prazo para a prestação do serviço da Ouvidoria:
Para “Informação” e “Solicitação”, caso a Ouvidoria já tenha a resposta processada/elaborada em seus arquivos, ela é rapidamente enviada ao(à) manifestante. Caso não, a Ouvidoria consulta a área específica e, posteriormente, encaminha a resposta ao(à) cidadão(ã).
No caso da “Sugestão”, a manifestação é analisada em conjunto e, posteriormente, mesmo não acatada, o(a) cidadão(ã) receberá resposta da Ouvidoria.
Resposta às manifestações: 10 (dez) dias.
Forma de prestação do serviço de Ouvidoria:
Atendimento virtual por meio de envio de e-mail com formulário devidamente preenchido à Ouvidoria COFEM.
Local de acesso:
Site do COFEM: http://http://cofem.org.br//ouvidoria/
Área responsável:
Diretoria
Contato:
E-mail:ouvidoria.cofem@gmail.com
Canais de atendimento ao usuário do Sistema COFEM/COREMs
COFEM
Endereço:
Rua Álvaro Alvim, nº 48, Sala 1.014, Centro
CEP.: 20031-010 – Rio de Janeiro/RJ
E-mail: cofem.museologia@gmail.com
Horário de funcionamento:
13h às 17h de segunda à sexta-feira
Agendamento para atendimento presencial. Solicitar pelo e-mail acima e aguarde confirmação da data e hora sugeridas.
Sítio eletrônico do COFEM:
Apresenta a estrutura, o planejamento estratégico, os principais serviços, a legislação da profissão, e entre outras informações comunica as atividades realizadas pelo COFEM. [http://cofem.org.br]
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS:
Pedidos de Acesso à informação.
Ouvidoria Cofem: ouvidoria.cofem@gmail.com
Presidente Cofem: presidencia.cofem@gmail.com
Vice-Presidente: vicepresidencia.cofem@gmail.com
Solicitações, sugestões e elogios.
Secretaria Cofem: secretaria.cofem@gmail.com
Assistente administrativo: cofem.museologia@gmail.com
Reclamações e denúncias.
Ouvidoria Cofem: ouvidoria.cofem@gmail.com
Financeiro e Tesouraria.
Tesoureira Cofem: tesouraria.cofem@gmail.com
Redes sociais:
Facebook: cofem.museologia
Instagram: cofem_museologia
COREM
COREM 1ª Região
Jurisdição:
Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia (sede), Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Endereço da Sede:
Travessa d’Ajuda (Rua Chile), nº 39, Ed. Comercial Condomínio Sul América – Sala 806, Centro
CEP: 40020-030 – Salvador/BA
E-mail: secretariacorem1r@gmail.com
Fone: (71) 3266-0049
Horário de funcionamento:
De 3ª a 6ª feira das 12h às 16h. Agendamento para atendimento presencial. Solicitar pelo telefone ou e-mail acima e aguarde confirmação da data e hora sugeridas.
Sítio eletrônico: https://crm.gatodeap.com.br/
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS
Pedidos de Acesso à informação.
Presidência Corem 1R: corem1r@gmail.com
Solicitações, Sugestões e Elogios.
Secretaria Corem 1R: secretariacorem1r@gmail.com
Financeiro, Reclamações e Denúncias.
Tesouraria Corem 1R: tesourariacorem1r@gmail.com
Divulgação de Eventos e Atividades
CDC COREM 1R: comunicacorem@gmail.com
Formação e aperfeiçoamento
CFAP COREM 1R: cfapcorem1r@gmail.com
Redes sociais:
Página no Facebook: https://www.facebook.com/corem1r/
Grupo no Facebook: https://www.facebook.com/groups/605336572847947
Instagram: https://www.instagram.com/corem1r/
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COREM 2ª Região
Jurisdição:
Espírito Santo; Minas Gerais e Rio de Janeiro (sede)
Endereço da Sede:
Av. Presidente Vargas, 633, Sala 1.214 – Centro.
CEP: 20071-004 – Rio de Janeiro / RJ
E-mail: corem2r@gmail.com
Fone: (21) 96470-6083
Horário de funcionamento:
De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 15h00. Agendamento para atendimento presencial. Solicitar pelo telefone ou e-mail acima e aguarde confirmação da data e hora sugeridas.
Sítio eletrônico:
https://corem2r.org/
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS
Pedidos de Acesso à Informação.
Presidência Corem 2R: presidente.corem2rg@gmail.com
Solicitações, Sugestões e Elogios.
Secretaria Corem 2R: corem2r@gmail.com
Reclamações e Denúncias.
COFEP Corem 2R: fiscalizacao.corem2r@gmail.com
Financeiro e Tesouraria.
Tesoureira Corem 2R: tesouraria.corem2r@gmail.com
Redes sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/corem2r/
Instagram: https://www.instagram.com/corem2r/
Twitter: @corem2r
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COREM 3ª Região
Jurisdição:
Rio Grande do Sul (sede)
Endereço Sede:
Rua Uruguai nº 35, Edifício Bier Ullmann, sala 441, Centro Histórico.
CEP: 90010-903 – Porto Alegre – RS
E-mail: corem3r@gmail.com
Horário de funcionamento:
De 2ª a 6ª feira das 8h00 às 12h00. Atendimento presencial mediante agendamento por e-mail.
Sítio eletrônico: https://www.corem3.org.br/
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS
Pedidos de Acesso à Informação.
Presidência Corem 3R: corem3r@gmail.com
Solicitações, Sugestões e Elogios.
Secretaria Corem 3R: corem3r@gmail.com
Reclamações e Denúncias
COFEP Corem 3R: cofep3r@gmail.com
Financeiro e Tesouraria
Tesoureira Corem 3R: tesouraria.corem3r@gmail.com
Divulgação de Eventos e Atividades
CDC Corem 3R: comunicacaocorem3r@gmail.com
Redes sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/corem3Rfanpage
Instagram: https://www.instagram.com/corem3r/
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COREM 4ª Região
Jurisdição:
Acre, Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul, São Paulo (sede), Rondônia e Tocantins.
Endereço postal:
Caixa postal nº 78464
CEP: 01401-970 – São Paulo / SP
E-mail: corem4r@corem4r.org.br
Fone: (11) 99156-9489
Horário de funcionamento:
De 2ª a 6ª feira das 12h às 17h.
Nota: Agendamento para atendimento presencial, por favor, faça a solicitação pelo telefone ou e-mail acima e aguarde confirmação da data e hora sugeridos.
Sítio eletrônico: http://www.corem4r.org.br
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS
Pedidos de acesso à informação.
Presidência Corem 4R: presidencia@corem4r.org.br
Solicitações, Sugestões e Elogios.
Secretaria Corem 4R: secretariacorem4r@corem4r.org.br
Assistente administrativo: corem4r@corem4r.org.br
Financeiro e Tesouraria
Tesoureira Corem 4R: tesouraria@corem4r.org.br
Reclamações e Denúncias
COFEP Corem 4R: denuncia@corem4r.org.br
Redes sociais:
Facebook: https://www.facebook.com/corem4r/
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COREM 5ª Região
Jurisdição:
Paraná e Santa Catarina (sede)
Endereço:
Sede – Av. Mauro Ramos, nº 1344 – Fundos, Centro
CEP: 88.020-302 – Florianópolis / SC
Fone: (47) 9 9969-0925
Horário de funcionamento:
Nota: O atendimento na sede é realizado mediante agendamento prévio.
Sítio eletrônico: www.corem5r.org/
Blog: www.corem5regiao.blogspot.com.br
PRINCIPAIS CONTATOS INSTITUCIONAIS
Pedidos de Acesso à Informação.
Presidência Corem 5R: corem5r@gmail.com
Solicitações, Sugestões e Elogios.
Secretaria Corem 5R: corem5r@gmail.com
Reclamações e Denúncias.
COFEP Corem 5R: cofep5r@gmail.com
Financeiro e Tesouraria.
Tesoureira Corem 5R: tesourariacorem5r@gmail.com
Redes sociais:
Instagram: www.instagram.com/corem5r
Relacionamentos
O Sistema COFEM/COREMs mantém relacionamento com as seguintes Organizações:
– Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo;
– Instituto Brasileiro de Museus e suas Instituições Museológicas;
– Demais Museus Federais, Estaduais, Municipais e privados;
– Secretarias de Cultura Estaduais e Municipais;
– Sistemas Estaduais e Municipais de Museus.
Expediente
DIRETORIA
Presidente
Rita de Cássia de Mattos, COREM 2ªR nº 0064-I
Vice-Presidente
Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, COREM 3ªR nº 0017-IV
Diretora Tesouraria
Clarete de Oliveira Maganhotto, COREM 5ªR nº 0002-IV
Diretora Secretaria
Maria Eugenia Saturni, COREM 4ªR nº 0022-II
Conselheiros (as) Efetivos (as).
Andrea Fernandes Considera, COREM 4ªR nº 0149-I;
Clarete de Oliveira Maganhotto, COREM 5ªR nº 0002-IV;
Eliene Dourado Bina, COREM 1ªR nº 0080-I;
Heloisa Helena Queiróz-COREM 2ªR nº 0726-I;
Inga Ludmila Veitenheimer Mendes, COREM 3ªR nº 0017-IV;
Maria Cristina Pons da Silva, COREM 3ªR nº 0079-IV;
Maria da Conceição Lopes Moreira, COREM 1ªR nº 0268-I;
Maria Eugênia Saturni, COREM 4ªR nº 0022-II e
Rita de Cássia de Mattos, COREM 2ªR nº 0064-I.
Conselheiros(as) Suplentes.
Alexandre Valadão Rios, COREM 2ªR nº 0373-I
Aluane de Sá da Silva, COREM 4ªR nº 198-I
Ângela Maria de Oliveira Paiva, COREM 5ªR nº 0041-I.
Nádia Teresinha Schröder, COREM 3ªR nº 0044-IV
Pollynne Ferreira de Santana, COREM 4ªR nº 0339-I
Vanessa Maria Ferreira Dutra, COREM 3ªR nº 0024-IV